Há
uma polêmica quando o assunto é pesquisar ou não a vida pregressa dos
candidatos que concorrem para assumir um cargo. É legal? É certo? É ético? Convido
o leitor a pensar a respeito.
É
legal?
Empresas
privadas que ousassem fazer pesquisas em determinados sites ou em órgãos de
proteção ao crédito sobre a vida dos candidatos, quase que certamente seriam
condenadas a pagar pesadas multas, já que a justiça entenderia que havia um ato
discriminatório.
Contudo
as mudanças acontecem. Inclusive no entendimento de alguns juízes.
Em 2012, uma conhecida rede de supermercados de
Sergipe estava sofrendo uma ação, cujo autor é o Ministério Público do Trabalho
da 20ª Região, por utilizar tais procedimentos. Entretanto, a Segunda Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que era improcedente essa ação,
pois, as informações obtidas nas pesquisas não violam a intimidade dos
candidatos, por terem sido feitas em cadastros públicos.
Consultado,
o ministro do TST, relator do caso, Renato de Lacerda Paiva, afirma que “Se a
Administração Pública, em praticamente todos os processos seletivos que
realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área,
inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao
empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor
selecionar candidatos às suas vagas de emprego".
Assim, essa
rede está autorizada a usar pesquisas no SPC, no Serasa e em órgãos policiais e
do Poder Judiciário como critério para contratar colaboradores. É importante
destacar que essa situação só pode ser aplicada a esse processo, mas poderá
servir de precedente, e que o MPT da 20ª. Região, enquanto autor da ação, ainda
poderá recorrer.
Diante deste
cenário, não é possível como responder, com certeza absoluta, que é legal.
A outra
pergunta é: é certo?
Os
selecionadores precisam entender que, muitas vezes, o candidato, está com
restrições no seu crédito, devido à falta do salário. E assim, surge um círculo
vicioso: ele não consegue um emprego por estar com pendencias e não consegue
saldar as suas pendencias devido à falta de um emprego.
Outro
detalhe que merece consideração para saber se é certo ou não, é o fato de que
existem muitos homônimos e que uma pesquisa realizada sem o cuidado devido
poderá afetar alguém injustamente.
O
preenchimento de algumas vagas é mais delicado. Por exemplo, um candidato que
já teve problemas com algum tipo de desfalque, roubo ou que esteja muito
endividado, poderá trabalhar sem problemas com grandes valores em dinheiro ou
de mercadorias? Algumas pessoas acreditam que a pesquisa trará mais segurança,
se o resultado for negativo. Mas, alguém que cometeu algum delito,
necessariamente não vai repetir a ação.
Logo,
não é possível afirmar que é certo. Ou não. É mais uma questão de ponto de
vista.
E
para finalizar: é ético?
Como
pode ser observado, a tecnologia facilita, mas também pode deixar as pessoas
expostas, sem que elas tomem conhecimento disso. Por exemplo, algumas empresas pesquisam se o
candidato possui ações trabalhistas, quais são as pessoas que fazem parte das
suas redes de relacionamento, o que comentam, etc. Isso é ético?
No
tocante aos processos, essas empresas ficam com medo de serem as próximas a
sofrerem com as ações judiciais. Entretanto, esse “medo” pode denotar o que?
Nada de proteção, de segurança, mas sim que a empresa está fazendo algo que não
é correto ou ético e pela qual pode ser processada. É só lembrar daquele velho
adágio: “quem não deve, não teme”.
O
intuito deste artigo não é trazer respostas prontas, mas provocar reflexões
sobre a atuação das pessoas que trabalham decidindo o futuro da vida de outras
pessoas e tornando explícito aquilo que até então era oculto. Pense nisso!
(*) Odilon Medeiros – Consultor em gestão de pessoas, Mestre em
Administração, Especialista em Psicologia Organizacional, Pós-graduado em
Gestão de Equipes, MBA em Vendas e palestrante. Contato:
om@odilonmedeiros.com.br.
NOTA DO AUTOR:
Este artigo poderá ser publicado em
qualquer veículo sem que isso represente a necessidade de pagamento ou outras
obrigações por quaisquer das partes envolvidas. Entretanto, a empresa ou
qualquer pessoa física que faça a publicação, deverá obrigatoriamente citar o
autor.
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