quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Assédio Moral e Assédio Sexual

Queridos, estou de volta!
Pretendo atualizar constantemente o Blog Espaço Gestão de Pessoas com temas pertinentes não só a gestão de pessoas na prática mas também um espaço para conversarmos sobre recolocação no mercado de trabalho, dúvidas com relação a entrevistas, dinâmicas de grupos, com que roupa eu vou..entre outros itens relacionados a mercado de trabalho, tanto do lado do empregador quanto do lado do empregado. Porque, no final a relação é empregado x empregador, por mais que utilizamos termos como colaborador, capital intelectual, associado, talento, a relação que nortei é pela CLT e o termo é Empregado. Por mais que utilizemos também gestor, coaching, mentor, orientador, o termo é Empregador!.

Bem, para começarmos segue abaixo uma entrevista que concedi ao Jornal O Fluminense no último dia 25/01/2009.

Aguardo comentários!!

Abraço da Patricia
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Assédio Moral e Sexual
Cresce a quantidade de processos na Justiça contra abusos cometidos no local de trabalho. Empresas têm responsabilidade e marcam podem exigir tratamento.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O trecho faz parte da Constituição brasileira, promulgada em 1988, para garantir os direitos e apontar os limites de todos os cidadãos brasileiros.
Porém, nos últimos anos, uma infração deste trecho vem ganhando destaque no cenário nacional: o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Segundo o advogado Nélson Fonseca, especialista em advocacia do trabalho e com mais de 30 anos no ramo, a violência moral e sexual no trabalho não é um fenômeno novo. A reação é que é recente.
"Há anos temos exemplos gritantes de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho; só não eram muito cobrados. Porém, esse quadro mudou. Nos últimos dez anos começou a crescer o número de processos nessa área", conta.
O advogado comenta ainda, a grande variedade de tipos de assédio moral e explica a diferença deste para o assédio sexual:
"O assédio moral se caracteriza por qualquer ofensa à dignidade, à honra e à imagem do trabalhador, enquanto que no sexual, o único objetivo é obter favores sexuais da vítima. Temos uma variedade extensa de tipos de ofensas morais, como zombarias, desqualificações, terrorismo psicológico, perseguições, cobranças excessivas, entre muitas outras".
Existem quatro maneiras de se provar o assédio: através de documentos que comprovem a infração; realização de perícia; pela confissão do agressor; e através de testemunhas, que é a forma mais frequente.
Para Nélson, os casos mais comuns de assédio no trabalho partem de níveis hierárquicos superiores dentro da empresa, o que não torna o ato exclusivo de chefes e outros superiores. Além disso, o advogado acredita que a infração atinge ambos os sexos.
"É muito difícil um chefe sofrer assédio moral. Quanto ao sexual, normalmente partem de homens contra mulheres. Mas os casos entre homossexuais vêm crescendo", destaca.
As empresas não têm setores jurídicos de qualidade para tentar evitar essas infrações contratuais, segundo ele, e isso acaba gerando despesas desnecessárias.
"Os departamentos jurídicos são responsáveis por promover mecanismos antidiscriminatórios. Somente através de orientação é possível evitar ou ao menos diminuir essas infrações", explica.
Indenização – Normalmente, o dano, se provado, gera uma indenização à vítima, com o intuito de coibir a repetição da prática infracionária. Porém, dependendo da situação, pode haver, além da infração caracterizadora de assédio, um delito de ordem criminal, como explica Nélson:
"Uma só atitude pode constituir assédio moral, que representa infração contratual trabalhista, e também crime. Por exemplo, nos casos em que há acusação de roubo ou em denúncias que ferem a dignidade, é caracterizado assédio moral e crime".
Nélson destaca dois casos que já defendeu e que lhe chamaram a atenção:
"Já peguei um caso de inação forçada, onde a vítima foi obrigada a ficar cerca de dois meses em completa ociosidade durante sua jornada de trabalho. Outro que me chamou atenção foi um caso em que minha cliente foi dispensada por se tratar de uma pessoa portadora do vírus HIV".
Angústia, insônia e desânimo para sair
A psicóloga Janete dos Santos acredita que a forma como o trabalhador assediado lida com o problema depende muito da relação com sua família.
"Se a relação com a família for de respeito mútuo, o mínimo que ele irá esperar de seus superiores no ambiente de trabalho é um pouco de consideração", avalia.
Ela destaca os danos que podem ser causados e ressalta que todos podem ser superados, mas muitas vezes tendo-se que recorrer à ajuda da psiquiatria e psicoterapia.
"As vítimas de assédio, normalmente, apresentam quadros de angústia, insônia, dificuldade de trabalhar, de sair de casa e, principalmente, de se relacionar com colegas e com a própria família. Além disso, a taxa de alcoolismo e hipertensão arterial é altíssima nessas pessoas. O número de internações e de infartos é bem maior na segunda-feira, o que demonstra uma notória dificuldade de voltar ao local de trabalho após o fim de semana", diz Janete.
A especialista acrescenta que é possível reverter os quadros, através de remédios e psicoterapia: "O cliente não apenas se recupera, como também aprende a identificar e lidar com os assediadores".
Com 21 anos de carreira, a psicóloga acredita que cerca de 50% de seus clientes sofreram ou ainda sofrem danos causados pelo assédio no trabalho.
"Acredito que 90% dos meus clientes que trabalham em bancos já sofreram algum tipo de assédio, principalmente porque a cobrança é muito maior, devido ao fato de trabalharem diretamente com dinheiro. Tive um caso muito bem-sucedido, em que a minha paciente mudou de emprego e hoje tem uma ótima produtividade no trabalho", diz Janete, que aproveita para traçar o perfil do agressor:
"Normalmente, é um profissional de cargo superior dentro da empresa, que teme perder o emprego. É uma pessoa capaz de sacrificar a própria vida social em prol do trabalho. E costuma ser bem visto pela direção da empresa".
Situação de paz pode tornar-se tortura
A palavra trabalho tem sua origem no vocábulo latino tripaliu, um instrumento de tortura formado por três bastões. Desse modo, originalmente, "trabalhar" significava ser torturado no tripaliu.
No entanto, cabe às empresas fazer do ambiente de trabalho um local de tranquilidade, propício ao desenvolvimento das tarefas diárias de seus empregados.
De acordo com Patrícia Flores, consultora de gestão de pessoas da Inova Consultoria, as infrações trabalhistas podem ser evitadas.
"Primeiro, é necessário que as empresas reconheçam a importância da gestão de pessoas e formem um setor de Recursos Humanos muito bem estruturado. Tudo isso pode tornar a empresa um local melhor de convivência, afinal, nós passamos mais tempo no trabalho do que em casa", diz.
Ainda segundo Patrícia, muitos profissionais de RH de empresas de médio e grande portes promovem processos seletivos com dinâmicas e perguntas que caracterizam assédio ao candidato.
"Já vi casos do selecionador perguntar sobre o período menstrual da candidata, entre outras técnicas ultrapassadas e extremamente embaraçosas. As corporações devem ter normas e políticas que evitem isso", considera.
Além disso, Patrícia destaca que os casos de assédio podem ser evitados com um trabalho conjunto entre os diretores, funcionários e setor de Recursos Humanos da empresa.



O Fluminense

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